A partir de agora, a apresentação de passe escolar vai garantir meia-entrada a estudantes das redes privada e pública na hora de comprar ingressos para eventos culturais e esportivos no Espírito Santo. O direito está garantido na Lei 11.298/2021, iniciativa do ex-deputado e atual prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27).
Segundo a norma, na ausência da Carteira de Identificação Estudantil, o aluno poderá apresentar o cartão Passe Escolar ou o Estudante Gratuito, do Transcol, para acesso ao benefício da meia-entrada assegurado pela Lei Federal 12.933/2013.
O cartão Estudante Gratuito é usado pelos alunos das redes públicas estadual e federal de ensino médio e proporciona a redução de 100% no valor da tarifa. Já o Passe Escolar, atualmente denominado de Transcol Escolar, garante 50% de desconto aos estudantes que não têm direito à isenção de tarifa no transporte coletivo.
A Lei 11.298/2021 estabelece que o cartão escolar deverá passar a conter o número da norma e a seguinte frase: “Este cartão vale como identificação estudantil para concessão de meia-entrada”.