Ampliação do Transcol melhora atendimento de pessoas com deficiência na Capital

Com a ampliação do Sistema Transcol para atender às linhas alimentadoras de Vitória, o benefício de gratuidade no transporte público coletivo para pessoas com deficiência (PCD) passa a seguir a legislação estadual, que garante um corte social mais amplo e pode beneficiar mais usuários do que a legislação municipal. 

 Antes, o beneficiário da Capital tinha direito ao passe livre se tivesse renda individual de até 01 salário mínimo ou renda familiar de até 03 salários mínimos. Já nos critérios da legislação estadual, a renda familiar do beneficiário pode atingir até 06 salário mínimos, caso a família seja composta por mais de quatro membros.

 É importante, porém, que tanto que já tinha o benefício em Vitória quanto aqueles que só agora estão contemplados pela legislação estadual façam seu cadastro junto à Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES). Aqueles que já contavam com o passe livre PCD em Vitória têm até 11 de junho para se cadastrar e manter a gratuidade no transporte público da Região Metropolitana. Os demais que se encaixam na legislação estadual também podem procurar os postos da Ceturb-ES para realizar o cadastro e começar a usar o benefício.  

Após realizar o cadastro na Ceturb-ES, o beneficiário receberá o CartãoGV passe livre do Sistema Transcol, podendo utilizar qualquer uma das 300 linhas que circulam na Região Metropolitana e fazer conexões entre alimentadoras e troncais. Além disso, assim como os outros passageiros, também passam a contar com frota em renovação, veículos com ar-condicionado e sistema de wi-fi e entretenimento a bordo. 

O que diz a Lei Estadual:

 De acordo com o a Lei Complementar 213/01, que regulamenta o passe livre no sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória, podem obter o benefício as pessoas que têm deficiência física, doença mental, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência renal crônica, pessoas ostomizadas, obesos mórbidos e pessoas com deficiências múltiplas, e se enquadrem nos critérios de renda e deficiência estipulados na citada lei complementar.

 Quem tem doença ou deficiência mental tem direito a acompanhante. Os demais beneficiados que têm outros tipos de deficiência terão direito a acompanhante, desde que comprovem necessidade por meio de laudo médico emitido pela rede pública.

 Além de comprovar ter um dos tipos de deficiência estabelecidos pela lei, as pessoas precisam comprovar renda familiar de valor igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de residirem sozinhas, igual ou inferior a três salários mínimos, no caso de família composta por até quatro pessoas, e igual ou inferior a seis salários mínimos para famílias com mais de quatro pessoas.

Como fazer o Cadastro: 

Os usuários devem levar ao posto os seguintes documentos: comprovante de renda familiar; comprovante de residência; laudo médico da rede pública; carteira atual de passe livre (no caso de renovação), uma foto 3×4 recente e um documento de identidade (carteiras de Identidade, de Trabalho, de Motorista ou Certidão de Nascimento). Todos os documentos devem ser originais, inclusive o do acompanhante, quando for o caso.

Confira os postos de atendimento do passe livre:

 Terminal Laranjeiras e Terminal Vila Velha, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h                

 Central Faça Fácil

 Avenida Aloísio Santos, nº 500, bairro Santo André, Cariacica. CEP: 29.144-900. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h.

 Loja do Setpes

 Rua Constante Sodré, 265 – Santa Lúcia – CEP: 29055-420 – Vitória – ES. Próximo ao Centro de Convenções de Vitória. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

 Portadores de Doenças Crônicas e HIV: 

Por se tratar de uma legislação do município, a Prefeitura de Vitória tem até o dia 11 de junho para informar se a municipalidade continuará cobrindo financeiramente o benefício junto ao Sistema Transcol. Durante os próximos 30 dias, as gratuidades concedidas pelo município estão mantidas para os beneficiários utilizarem as linhas alimentadoras de Vitória, mas sem possibilitar a conexão com a linhas troncais. 

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