Uma mãe, representando suas duas filhas menores de idade, ingressou com uma ação pleiteando danos morais e pensionamento para as meninas, após alegar que o réu teria causado a morte do genitor das autoras em um acidente de trânsito.
Conforme os autos, o requerido, que conduzia um trator, desrespeitou a sinalização indicativa de entrada para um posto de gasolina, cruzando a pista e atingindo uma motocicleta. O carona, pai das meninas, e o piloto morreram devido a colisão.
O réu contestou que a culpa foi exclusiva do motociclista, uma vez que o trator já estaria na pista, sendo colidido pela moto. Defendeu, ainda, que o motociclista e o carona estava de roupa preta e que o veículo estava com o farol apagado, fatores que afirmou serem influenciadores no acidente.
Contudo, o laudo pericial apontou que não houve ações da parte das vítimas fatais que causassem o acidente, tampouco indicou indícios de álcool ou qualquer outra substância psicoativa no organismo dos falecidos.
Diante do exposto, a juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, entendendo os males causados pelo trágico acidente as autoras, ainda tão jovens, condenou o motorista ao pagamento de R$ 40 mil, referente aos danos morais, bem como ao pensionamento de 2/3 do salário-mínimo até que as requerentes completem 25 anos de idade.