BANNER SECULT

 

Empresas vão ter que explicar valor elevado do ingresso para jogo do Flamengo

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou as empresas Ingresso.Com e a Jag Tecmidia e Serviços para prestar esclarecimentos a respeito do valor elevado do ingresso para o jogo do Flamengo. A disputa com o Madureira está marcada para acontecer no dia 18 de janeiro, às 19 horas, no Estádio Estadual Kleber Andrade, em Cariacica, pela 2ª rodada do Campeonato Carioca.

Diversos torcedores protestaram pelo fato de a entrada no valor inteiro ser cobrada a R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo ingresso, mais uma taxa de serviço de R$ 60,00 (sessenta reais). Um valor discrepante, se comparado aos jogos disputados no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, onde as entradas para o público geral chegam ao valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais). Apenas o oeste superior, conhecido pelo setor “Maracanã Mais”, é vendido na faixa de R$ 400,00 para os torcedores de público geral, tendo em vista os serviços exclusivos naquele setor, diferente do restante do estádio.

O Procon-ES determinou às empresas que justifiquem e comprovem o porquê do aumento elevado dos ingressos referente ao jogo que acontecerá no Espírito Santo, apresentando quais foram os mecanismos utilizados na composição dos valores dos ingressos. Também solicitou que comprovem que todas as informações pertinentes aos ingressos de meia entrada e aos meios de usá-los, previstos nos locais que têm ingressos à venda, inclusive em sites, no caso de vendas on-line.

O diretor-presidente, Rogério Athayde, explicou que, sob o prisma do Direito do Consumidor, o aumento sem justa causa de preços se constitui em prática abusiva, expressamente vedada pela lei, sujeitando os infratores às penalidades estabelecidas e configurando também a exigência de vantagem manifestamente excessiva em relação ao consumidor.

“É necessário e imprescindível entender os critérios utilizados na composição dos valores dos ingressos do jogo que acontecerá no Espírito Santo. Embora os clubes, organizadores e intermediadores das vendas de bilhetes possam, conforme regulamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), definir os valores de cada setor, levando em consideração os critérios comerciais pertinentes à atividade econômica, o acréscimo no preço dos ingressos de um jogo para outro deve pautar-se no mesmo parâmetro, sendo inadmissível a alteração substancial de preços em um mesmo setor, sob pena de caracterização da infração de elevação injustificada do preço do serviço prestado”, acrescentou Rogério Athayde.

O diretor-presidente do Procon-ES esclareceu ainda que a livre iniciativa de mercado é um princípio fundamental descrito no artigo 1, da Constituição Federal. “Entretanto, devemos nos atentar aos abusos. A diferença do preço praticado para os jogos que acontecem no Rio de Janeiro para o jogo que acontecerá no Espírito Santo, salvo justificativa fundamentada, aparenta ter, a princípio, cunho diverso do Regime Livre de Fixação dos Preços, impondo ônus excessivo ao consumidor torcedor do Clube Rubo-Negro, não antes visto em competições nacionais do mesmo nível. No momento em que o fornecedor do serviço eleva os preços sem justa causa, ainda mais uma elevação tão alta como essa, pode caracterizar, inclusive, até mesmo uma segregação aos consumidores, que vai de desencontro ao que prevê a nossa Constituição Federal”, ponderou Athayde.

Após o recebimento da notificação, as empresas terão um prazo de 48 horas para protocolar a defesa com as respectivas comprovações, sob pena de apuração de eventual prática infrativa e aplicação de multa.

Reclamações

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon-ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF, além dos comprovantes da compra. As dúvidas podem ser solucionadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *