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Governador Casagrande sanciona leis para benefício de produtores rurais e pedreiras

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, na manhã desta terça-feira (24), duas legislações elaboradas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Uma delas beneficia os produtores rurais, reduzindo o valor das multas ou mesmo extinguindo os débitos dos produtores. A outra concede benefício tributário de isenção fiscal para as operações internas de saídas de pedra britada.

Ainda durante a solenidade realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador assinou dois projetos de lei que serão encaminhados à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Um deles prevê o benefício tributário de isenção nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.

Enquanto o outro projeto concede benefício fiscal aos estabelecimentos industriais dos setores de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas, acessórios de vestuário, aviamentos para costura, couros, peles e assemelhados, além de calçados, malas e bolsas, atendendo, desta forma, a demanda da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e da Câmara Setorial da Indústria do Vestuário.

“Tem sido uma prática do nosso governo dar mais competitividade às atividades do setor produtivo. Sempre atentos à responsabilidade fiscal, queremos que os empreendedores capixabas tenham capacidade para competir com os demais, crescer cada vez mais, gerando emprego e renda. Estamos elevando os patamares de atuação do Banestes e do Bandes, além de termos o Fundo Soberano, que é um atrativo para as empresas. Somado a isso temos a capacidade de investimento em obras. Nessas horas, o setor privado vê que o setor público está organizado e vai em busca de mais oportunidades. Queremos que o Brasil cresça e que o Espírito Santo cresça ainda mais”, afirmou o governador.

A respeito da redução de multas aos produtores rurais, o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, destacou a desburocratização da rotina para este público. “A medida prevê um tratamento diferenciado e simplificado aos produtores rurais. Essa redução da burocracia tende a reduzir custos operacionais e resultar em melhorias para toda a população”, comentou.

Já o benefício concedido às pedreiras, segundo ressaltou o subsecretário de Estado da Receita, Benicio Costa, vem para eliminar um desequilíbrio concorrencial e tributário das indústrias capixabas com relação às empresas localizadas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

“Existe um convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a isenção fiscal para as operações internas de saídas de pedra britada. Esse convênio, já adotado pelos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, fez com que as empresas capixabas perdessem um pouco de competitividade. Agora, esperamos que as empresas sediadas no Espírito Santo voltem a concorrer de igual para igual com as localizadas nos estados vizinhos”, disse Costa.

Projetos de lei

Uma das matérias que serão analisadas pelos deputados estaduais também diz respeito a um convênio já aprovado no Confaz. A medida concede benefício tributário de isenção nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas. Essa medida já é adotada pelo Estado de Minas Gerais.

O segundo texto que será enviado para benefício das empresas do setor têxtil promove alteração no Compete/ES. “É importante que asseguremos a higidez do equilíbrio concorrencial e a manutenção das empresas que produzem, que geram empregos e contribuem para o crescimento econômico do Estado. Essa proposta nada mais é que uma equalização da competitividade entre empresas de diferentes Estados”, justificou o gerente Tributário da Secretaria da Fazenda, Hudson Carvalho.

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