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Idosos e aposentados por invalidez têm direito a desconto no IPTU em Vitória

O pedido de desconto sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2024 começa no próximo dia 1º de julho e vai até o dia 30 de novembro de 2023. 

Pessoas com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez, que moram em Vitória, podem solicitar o desconto de 75% sobre o IPTU e taxas.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos:

  • Ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez;
  • Possuir 01(um) único imóvel no Município e que nele resida;
  • Ter renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários-mínimos;
  • Pagar o valor do imposto em cota única até a data de vencimento.

Para requerer a redução de 75%, o interessado deverá apresentar o formulário devidamente preenchido, disponível no site, no link: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?cod=919 , acompanhado dos seguintes documentos: 

a) Cópia do documento de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;

b) Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, acompanhada de cópia do RG e CPF de 2 testemunhas, se for o caso;

c) Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido);

d) Comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);

e) Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, completa, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;

g) Se viúvo (a), apresentar certidão de óbito do cônjuge.

Se o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração correspondente apresentada a Receita Federal do Brasil.

De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.

Onde agendar: https://agendamento.vitoria.es.gov.br/

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