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Justiça condena mulheres no ES por mensagens de ódio a nordestinos

A Justiça atendeu aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, e condenou duas mulheres por divulgarem mensagens de ódio, discriminação e preconceito em relação a “nordestinos”. A pena fixada foi de dois anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de quinze dias multa, à razão de 1/30 do valor do salário mínimo na época dos fatos, com as devidas correções até a data do efetivo pagamento.

As penas serão cumpridas inicialmente em regime aberto, com medidas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha.

Na denúncia, o Ministério Público relata que, após as eleições de 2014, as duas mulheres passaram a fazer comentários racistas e preconceituosos, incitando a discriminação contra nordestinos em um grupo de mensagens instantâneas de celular, criado por frequentadores de uma academia de Vila Velha.

Uma das participantes do grupo, natural de Salvador, Bahia, no Nordeste, informou que se sentiu ofendida com as mensagens. No entanto, as duas continuaram a enviar os dizeres discriminatórios. Por essa razão, foram denunciadas pelo MPES pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89), o que foi acolhido pela Justiça, resultando na condenação pelo crime descrito.

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