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Projeto de Lei assegura exames a nascidos com Down

Obrigar hospitais, maternidades e estabelecimentos congêneres do Espírito Santo a realizarem os exames de hemograma, cardiopatia e hipotonia (avaliação da tensão e firmeza dos músculos) em todas as crianças nascidas com síndrome de Down. É o que pretende o deputado Capitão Assumção (PL), por meio do Projeto de Lei (PL) 152/2024.

A matéria define que as instituições privadas de saúde não poderão realizar cobranças adicionais ou aumentar a mensalidade de pacientes em virtude da necessidade da realização dos exames. O projeto prevê multa entre 3 e 20 salários mínimos em caso de descumprimento da medida.

“A realização de exames como hemograma, cardiopatia e hipotonia em todas as crianças com trissomia do cromossomo 21 visa assegurar o diagnóstico antecipado de possíveis condições de saúde associadas à síndrome de Down, o que possibilita intervenções médicas e terapêuticas oportunas, auxiliando na qualidade de vida e no desenvolvimento mais saudável dessas crianças”, argumenta o proponente na justificativa da matéria. 

“Cabe destacar ainda que a realização dos exames supracitados encontra-se nas Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down, do Ministério da Saúde (2013), porém, como forma de orientação por parte do profissional médico à família, não vinculando, necessariamente, o hospital ou maternidade responsável pelo parto da criança à realização de tais procedimentos”, complementa o parlamentar.

Tramitação

O projeto passará pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de retornar ao Plenário para apreciação dos deputados. 

Acompanhe a tramitação do PL 152/2024

Proposta similar

Sobre o tema, tramita na Ales o PL 173/2023, do deputado Dr. Bruno (União). Esse projeto obriga os estabelecimentos públicos de saúde a realizarem o exame ecocardiograma pediátrico em recém-nascidos com síndrome de Down. A matéria aguarda parecer da Comissão de Saúde. 

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