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Projeto de Lei aumenta tempo do estágio probatório para policial civil

Igualar o processo de estágio probatório dos policiais civis com o dos demais servidores públicos estaduais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2021, do governo do Estado. A proposição foi lida na sessão ordinária de terça-feira (22) e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças.

Hoje, a Lei Complementar 3.400/1981, que trata do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Espírito Santo, prevê que o estágio tenha duração de dois anos. A ideia do Executivo estadual é modificar a legislação para ampliar esse período para três anos, como acontece no caso dos demais servidores capixabas.

O projeto ainda prevê que, se o policial for investido em um novo cargo de provimento efetivo, deverá cumprir o estágio em ambos os cargos. 

Avaliação

O policial será avaliado pela aptidão e capacidade dele para permanência no exercício do cargo. O PLC autoriza o governo a instituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para essa análise. Atualmente, quem faz esse trabalho é o responsável pelo local em que o policial está lotado, por meio do envio de boletins trimestrais ao órgão de pessoal. A não confirmação no cargo passa pela Corregedoria e pelo Conselho da Polícia Civil (PCES).

Outra mudança ocorre em relação aos requisitos apurados no estágio probatório. Hoje, a análise leva em conta sete itens. A matéria retira o acompanhamento da assiduidade, a fidelidade às instituições e a frequência e aproveitamento em cursos de formação profissional. Os demais critérios, avaliados semestralmente, permanecem com acréscimos, dispostos aqui entre parênteses: idoneidade moral (e ética), disciplina, eficiência e dedicação (ao serviço).

Será exonerado o policial que, no período do estágio, não atingir o desempenho mínimo estipulado em regulamento a ser elaborado pelo Executivo; tiver mais de 30 faltas não justificadas e consecutivas ou mais de 40 faltas não justificadas intercaladas durante 12 meses; ou sentença penal condenatória irrecorrível.

Terá o tempo de cumprimento de estágio suspenso o policial que se afastar do cargo, a não ser nos casos dos afastamentos e licenças previstos pela Lei Complementar (LC) 46/1994 e para o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada no poder público estadual. As licenças não serão concedidas para o servidor em estágio probatório. 

O projeto estabelece prazo de 15 dias consecutivos para recursos contra as avaliações funcionais à comissão responsável, que terá o mesmo tempo para conclusão, admitida uma prorrogação por igual período em caso de circunstâncias excepcionais. O resultado, com avaliação final do policial em estágio probatório, será homologado pelo delegado-geral da PCES.

Por fim, a iniciativa revoga uma série de dispositivos que tratam do curso de formação profissional, pois anteriormente ele era feito após a nomeação dos policiais, mas agora faz parte da etapa do concurso público para provimento dos cargos na PCES.

Se o PL for aprovado e sancionado, as alterações na legislação passam a ver assim que houver publicação em Diário Oficial.

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